sexta-feira, 1 de março de 2019

ASSESSORIA JURÍDICA DA ADCESP ORIENTA SOBRE DIREITO DE GREVE



SAIBA MAIS SOBRE O NOSSO DIREITO DE GREVE

Servidores/as têm o direito de greve assegurado na Constituição Federal de 1988, em seu art. 37, inciso VII: “o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica“. Esse direito é garantido a todos os servidores públicos, incluindo aqueles que estão em estágio probatório e os professores substitutos.

ESTÁGIO PROBATÓRIO

O estágio probatório é o período no qual aptidão e a capacidade de servidores serão objeto de avaliação para o desempenho das suas funções. Não existem restrições aos direitos políticos dos servidores públicos em estágio.

Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal publicou, em 2008, um acórdão que reconhece os direitos políticos de greve dos Servidores em estágio probatório:

A simples circunstância de o servidor público estar em estágio probatório não é justificativa para demissão com fundamento na sua participação em movimento grevista por período superior a 30 dias. A ausência de regulamentação do direito de greve não transforma os dias de paralisação em movimento grevista em faltas injustificadas. (RE 226.966, rel. p/ o ac. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 11/11/2008, Primeira Turma,  DJE de 21/08/2009) Vide: ADI 3.235, rel. p/ o ac. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 04/02/2010, Plenário, DJE de 12/03/2010.

PROFESSORES SUBSTITUTOS

Em relação aos professores/as substitutos/as, a legislação vigente, no caso específico da Lei Estadual nº 5.309/2003, não prevê rescisão contratual pelo exercício de greve. Portanto, entendendo que o Professor/a Substituto/a é um servidor público lato sensu, aplica-se o art. 37 da Constituição Federal.

Como se vê, não existem motivos para temer a participação nos movimentos de paralisação, pois representam o livre exercício do direito trabalhador que visa questionar as condições de trabalho e remuneração.

ASSÉDIO MORAL

São inúmeros os casos de servidores/as que sofrem assédio moral por causa dos movimentos grevistas. Nossa orientação a todos/as é que procurem a ADCESP para que possamos tomar as medidas adequadas.

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