quarta-feira, 6 de abril de 2016

URGENTE! Governador Welignton Dias (PT) e deputados armam golpe contra os servidores estaduais

O governador Welington Dias (PT) sancionou arbitrariamente, no dia 02 de março, a Lei 6.772, que acaba com os Planos de Cargos, Carreiras e Salários (PCCs) da maioria dos servidores estaduais. Sem nenhum diálogo com as categorias, o governador e os deputados da Assembleia Legislativa, aprovaram uma lei que retrocede em décadas os direitos dos trabalhadores.

A medida vai impedir as mudanças de nível e progressões dos servidores, extinguir funções e cargos e barrando possibilidades de abertura para novas vagas. Com essa aprovação, os docentes e servidores da UESPI estão oficialmente impossibilitados de fazer qualquer mudança de classe ou nível e em alguns casos, sujeitos a perda de cargos e funções.

Através desta lei, o governo do Estado oficializa o ataque e desarranja de maneira violenta o conjunto de PCCs dos servidores estaduais: extingue vários cargos, ignora regras e regimentos de trabalho, engessa progressões, ignora promoções de classe e nível, reduz salários dos trabalhadores. Isso implica em diminuição salarial, bloqueio de progressões e em um retrocesso enorme ao Serviço Público do Piauí.

A Associação de Docentes da UESPI (ADCESP) vem denunciando a não implementação das promoções, progressões e mudanças de regime de trabalho dos docentes desde janeiro e  tentando um diálogo com a Secretaria de Administração do Estado, encaminhando ofícios solicitando audiência com o secretário Francisco José Alves. Só nos últimos meses, mais de 15% dos professores efetivos da UESPI são atingidos pela não implementação de suas promoções/progressões em seus contracheques.

Outro absurdo instituído por meio da Lei 6.772 é a atribuição de autonomia ao governador Welington Dias sobre os cortes de vagas e de mudanças de nível. De acordo com o a publicação, “Fica o Chefe do Poder Executivo do Estado do Piauí autorizado a dispor, mediante Decreto, sobre a organização e funcionamento da administração pública estadual, para promover os ajustes necessários nos quadros de lotação dos diversos órgãos, autarquias e fundações estaduais, promovendo a redistribuição e extinção de funções ou cargos públicos”.

Para a assessoria jurídica da ADCESP, a medida tomada pelo governo é ilegal. “O conteúdo desta lei fere conquistas legais garantidas através de mais de 30 anos de luta. É um ataque grosseiro ao servidor público Estadual. O projeto tem uma ilegalidade enorme, pois é uma lei ordinária que modifica uma lei complementar (Lei 124/2009). E isso não pode acontecer. O sindicato entrará com ação”, declarou o assessor jurídico da associação.

A Lei Ordinária 6.772, em seu anexo, enquadra e fixa 841 vagas para o Plano do Magistério Superior da UESPI. Essa quantidade congelada pelo governo representa menos da metade (49,5%) da quantidade prevista pela Lei Complementar 124/2009, que aponta para a composição de 1699 docentes no quadro efetivo da universidade.

Publicada no Diário Oficial, a lei sancionada e também decretada pela Assembleia Legislativa Estadual vale para órgãos e entidades de administração direta, autárquica e fundacional. Não são incluídos nestes cortes de vagas a Secretaria de Estado da Fazenda, a Procuradoria e a Controladoria Geral do Estado, o Corpo de Bombeiros e as Polícias Civil e Militar.

Precisamos unir as categorias para barrar esse ataque feroz aos nossos direitos. A ADCESP convoca todos os servidores estaduais para a reunião nessa sexta-feira, a partir das 10 horas, no Campus Poeta Torquato Neto, espaço dos Caixas Eletrônicos-CCN.

GOLPE É A RETIRADA DE DIREITOS ADQUIRIDOS!





------------------------  Vale a pena LER de novo  --------------------


Em 2009 os docentes da UESPI conquistaram com o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos docentes da Uespi a Lei complementar 124/09, que estabeleceu o mês de junho de 2013 como prazo obrigatório para o Estado realizar concursos para efetivação de todo o quadro de professores da Universidade. Véspera da data estabelecida, o então governador Wilson Martins (PSB)  propôs a alteração da lei que obrigava o governo a efetivar todo o quadro docente, protelando por mais um ano o prazo para efetivação do quadro de professores, além de, na época, congelar os salários dos docentes substitutos e temporários por mais um ano. Até o Conselho Universitário (Consun), se mostrou contrário à proposta.

O alvo do projeto, apresentado por Wilson Martins, pretendeu mudar a Lei Complementar número 124/2009, que em seu Art. 47 estabeleceu o dia 30 de junho de 2013 como prazo limite para a efetivação de todo o quadro docente da universidade. Em 2016, o governo Welington Dias confirma as expectativas não executando a Lei Complementar e surpreende com uma lei que retrocede ainda mais ao congelar todas as possibilidades de mudança de nível e progressões e proclamando o próprio governador como o único julgador de quais cargos devem permanecer e quais devem ser extintos, além de barrar qualquer possibilidade de abertura de novas vagas para docentes e técnicos administrativos para a universidade.


Vale lembrar que foi o governador Welligton Dias (PT) quem vinculou a conta da UESPI à conta do Estado, prejudicando nossa autonomia financeira.

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