Prezados professores e professoras associados,
A ADCESP ingressou recentemente, em resposta à omissão do Governo do Estado do Piauí quando da implementação de progressão, promoção e mudança de regime de trabalho dos professores da UESPI, com a ação no 000825141.2016.8.18.0140, que tramita na 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina.
Trata-se de uma Ação Ordinária que discute os argumentos do Governo para a não implementação das vantagens advindas destas mudanças, já que a UESPI tem autonomia para promover as referidas mudanças que o Estado insiste em não reconhecer.
Muitos dos professores da UESPI que tiveram perdas consideráveis em seus contracheques apostando no retorno financeiro advindo da busca por qualificação, amargam, até o presente momento, a falta de reconhecimento de tal direito pelo Estado, que optou por não o implementar. Estes professores optaram por ingressar com ações individuais devido a urgência do seu caso, contudo, boa parte dos filiados não tiveram perdas tão significativas e, por isso, resolveram esperar a ação coletiva.
Hoje dia 25 de abril o Juiz da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública determinou que nossa assessoria jurídica corrigisse o valor da causa, de R$ 1.000,00 para R$ 48.000,00 que seria seu valor real. Com o valor da causa neste montante, as custas a serem pagas para que o processo continue giram em torno de R$ 3.700,00.
Se deferida, essa liminar dará cobertura para todos os sindicalizados da ADCESP que estão com portarias e para os que vierem a ter portarias publicadas. A assessoria jurídica não é responsável
pelo valor das custas processuais, já que seu pagamento é limitado ao custo dos honorários advocatícios, por isso estamos por meio dessa nota solicitando a contribuição de todos os filiados da
ADCESP, e principalmente dos professores com portarias publicadas, para darmos andamento a essa ação que esperamos ser vitoriosa. Tal solicitação faz-se necessária em virtude do movimento grevista que vem gerando muitas despesas para a ADCESP. O não pagamento das custas ocasionará no arquivamento do processo, com isso pedimos a todos que até a data da nossa assembleia depositem (dados bancários a seguir) a sua contribuição para a nossa causa judicial.
Dados Bancários
ASSOCIAÇÃO DO DOCENTE DA
UESPI ADCESP
BANCO DO BRASIL
AGÊNCIA: 32859
CONTA CORRENTE: 319899
É importante esclarecer que, o prazo para ingressarmos com Mandado de segurança já se espirou pois o ofício SEAD 53/2015 do Governo do Estado já tem mais de 120 dias. Prazo para o Mandado de Segurança, que tem as custas mais em conta.
Para maiores informações: (86) 3213 2300
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