O governador Welington Dias (PT) sancionou arbitrariamente, no dia 02 de
março, a Lei 6.772, que acaba com os Planos de Cargos, Carreiras e Salários
(PCCs) da maioria dos servidores estaduais. Sem nenhum diálogo com as
categorias, o governador e os deputados da Assembleia Legislativa, aprovaram
uma lei que retrocede em décadas os direitos dos trabalhadores.
A medida vai impedir as mudanças de nível e progressões dos servidores,
extinguir funções e cargos e barrando possibilidades de abertura para novas
vagas. Com essa aprovação, os docentes e servidores da UESPI estão oficialmente
impossibilitados de fazer qualquer mudança de classe ou nível e em alguns
casos, sujeitos a perda de cargos e funções.
Através desta lei, o governo do Estado oficializa o ataque e desarranja
de maneira violenta o conjunto de PCCs dos servidores estaduais: extingue
vários cargos, ignora regras e regimentos de trabalho, engessa progressões,
ignora promoções de classe e nível, reduz salários dos trabalhadores. Isso
implica em diminuição salarial, bloqueio de progressões e em um retrocesso
enorme ao Serviço Público do Piauí.
A Associação de Docentes da UESPI (ADCESP) vem denunciando a não
implementação das promoções, progressões e mudanças de regime de trabalho dos
docentes desde janeiro e tentando um diálogo com a Secretaria de
Administração do Estado, encaminhando ofícios solicitando audiência com o
secretário Francisco José Alves. Só nos últimos meses, mais de 15% dos
professores efetivos da UESPI são atingidos pela não implementação de suas
promoções/progressões em seus contracheques.
Outro absurdo instituído por meio da Lei 6.772 é a atribuição de
autonomia ao governador Welington Dias sobre os cortes de vagas e de mudanças
de nível. De acordo com o a publicação, “Fica o Chefe do Poder Executivo do
Estado do Piauí autorizado a dispor, mediante Decreto, sobre a organização e
funcionamento da administração pública estadual, para promover os ajustes
necessários nos quadros de lotação dos diversos órgãos, autarquias e fundações
estaduais, promovendo a redistribuição e extinção de funções ou cargos
públicos”.
Para a assessoria jurídica da ADCESP, a medida tomada pelo governo é
ilegal. “O conteúdo desta lei fere conquistas legais garantidas através de mais
de 30 anos de luta. É um ataque grosseiro ao servidor público Estadual. O
projeto tem uma ilegalidade enorme, pois é uma lei ordinária que modifica uma
lei complementar (Lei 124/2009). E isso não pode acontecer. O sindicato entrará
com ação”, declarou o assessor jurídico da associação.
A Lei Ordinária 6.772, em seu anexo, enquadra e fixa 841 vagas para o
Plano do Magistério Superior da UESPI. Essa quantidade congelada pelo governo
representa menos da metade (49,5%) da quantidade prevista pela Lei Complementar
124/2009, que aponta para a composição de 1699 docentes no quadro efetivo da
universidade.
Publicada no Diário Oficial, a lei sancionada e também decretada pela
Assembleia Legislativa Estadual vale para órgãos e entidades de administração
direta, autárquica e fundacional. Não são incluídos nestes cortes de vagas a
Secretaria de Estado da Fazenda, a Procuradoria e a Controladoria Geral do
Estado, o Corpo de Bombeiros e as Polícias Civil e Militar.
Precisamos unir as categorias para barrar esse ataque feroz aos nossos
direitos. A ADCESP convoca todos os servidores estaduais para a reunião nessa
sexta-feira, a partir das 10 horas, no Campus Poeta Torquato Neto, espaço dos
Caixas Eletrônicos-CCN.
GOLPE É A RETIRADA DE DIREITOS ADQUIRIDOS!
------------------------ Vale a pena LER de novo --------------------
Em 2009 os docentes da UESPI conquistaram com o Plano de Cargos,
Carreiras e Salários dos docentes da Uespi a Lei complementar 124/09, que
estabeleceu o mês de junho de 2013 como prazo obrigatório para o Estado
realizar concursos para efetivação de todo o quadro de professores da
Universidade. Véspera da data estabelecida, o então governador Wilson Martins
(PSB) propôs a alteração da lei que obrigava o governo a efetivar todo o
quadro docente, protelando por mais um ano o prazo para efetivação do quadro de
professores, além de, na época, congelar os salários dos docentes substitutos e
temporários por mais um ano. Até o Conselho Universitário (Consun), se mostrou
contrário à proposta.
O alvo do projeto, apresentado por Wilson Martins, pretendeu mudar a Lei
Complementar número 124/2009, que em seu Art. 47 estabeleceu o dia 30 de junho
de 2013 como prazo limite para a efetivação de todo o quadro docente da
universidade. Em 2016, o governo Welington Dias confirma as expectativas não
executando a Lei Complementar e surpreende com uma lei que retrocede ainda mais
ao congelar todas as possibilidades de mudança de nível e progressões e
proclamando o próprio governador como o único julgador de quais cargos devem
permanecer e quais devem ser extintos, além de barrar qualquer possibilidade de
abertura de novas vagas para docentes e técnicos administrativos para a
universidade.
Vale lembrar que foi o governador Welligton Dias (PT) quem vinculou a
conta da UESPI à conta do Estado, prejudicando nossa autonomia financeira.
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