Conforme decisão judicial nos autos do Mandado de Segurança nº 2009.0001.001377-0, STF, o Governo do Estado do Piauí teve que cumprir o determinado e descontar 40% de 1 dia trabalhado(art. 580 da CLT), em favor da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil. Importante salientar que esse desconto não tem nenhuma relação com a ADCESP, indo integralmente para a referida confederação. Ademais, a assessoria jurídica da ADCESP, estuda as medidas cabíveis para elucidar o tema, como também aguarda um posicionamento oficial do ANDES com relação ao assunto. Seguem abaixo os documentos:
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