terça-feira, 22 de outubro de 2013

Adcesp disponibiliza regulamento para uso de sua sede campestre

Conforme Assembleia realizada dia 18 de Setembro de 2013, a Diretoria da Adcesp vem divulgar o Regimento que funcionará como base para a utilização de seu clube. Ratificamos que essas normas mínimas não tem o intuito de censurar qualquer que seja o filiado, mas apenas de proporcionar o bom estar e funcionamento do local.

Clique AQUI para baixar o Regimento ou leia na íntegra abaixo:

REGULAMENTO PARA UTILIZAÇÃO DA SEDE CAMPESTRE DA ADCESP-SSIND


Art. 1º. O presente regulamento visa disciplinar o uso da Sede Campestre da ADCESP-SSIND, assim como eventuais unidades de lazer a serem construídas ou adquiridas pela Associação dos Docentes da UESPI- ADCESP.

DOS SÓCIOS E DEPENDENTES

Art 2º. São sócios para os fins do presente regulamento todos os docentes associados a ADCESP, desde que tenham se filiado no prazo de 30 (trinta) dias, de antecedência ao uso da unidade de lazer.

Art. 3º. São considerados dependentes dos sócios o cônjuge ou companheiro do associado, seus pais, avós, filhos, enteados, netos e pessoas sob a sua guarda e tutela.


DO ACESSO

Art. 4º. Para ingressar na sede de lazer da ADCESP, tanto o associado quanto seus dependentes deverão, obrigatoriamente, comprovar suas condições, o que se dará, nos casos de associado da ADCESP-SSIND, através da carteira expedida pelo sindicato ou cópia do contra-cheque para conferência com a relação nominal de posse do responsável para Sede Campestre. E no caso de dependentes, apenas mediante a apresentação da carteira do sócio expedida pela ADCESP ou acompanhado do próprio sócio.

§ 1º. Os associados podem reservar a Sede Campestre para eventos com alunos e funcionários da instituição conforme Art. 8º.

§ 2º. Os funcionários responsáveis pelo controle de acesso à Sede Campestre são obrigados a identificar todas as pessoas que nelas desejem ingressar, por meio da verificação de suas carteiras de filiado ou contra-cheque no caso de Docentes.


DA RESPONSABILIDADE DOS ASSOCIADOS

Art. 5º. O associado é diretamente responsável pela conduta e eventuais danos causados pelos seus dependentes e/ou convidados ao patrimônio da Sede Campestre da ADCESP, assim como por comportamentos inadequados.

Parágrafo Único. Entende-se por inadequado o comportamento que atente contra o pudor, civilitude, respeito, bons costumes, bem como todos aqueles que afrontem o presente regulamento, sujeitando o associado e o dependente às penalidades previstas neste instrumento.

DAS PROIBIÇÕES

I- Não é permitida a prática de brincadeiras na piscina da associação que importem em risco para os frequentadores.
II- é proibida a utilização da piscina e do campo de futebol da Sede Campestre da ADCESP no horário compreendido entre às 22:00 e 07:00 horas.
 III - usar traje inadequado nas áreas comuns.
IV- prática de atividade que prejudique o sossego dos vizinhos, especialmente o uso do campo de futebol e aparelhos de jogos ou excesso no uso de aparelho sonoro.
V- Recusa à conferência dos materiais na devolução com a lista de entrada.
VI- Cessão de reserva e de uso a não associados da ADCESP.
VII- Danos provocados, ao patrimônio da ADCESP ou de seus funcionários em serviço.
VIII- Violação de norma deste regulamento não prevista nas alíneas anteriores.


DOS EVENTOS

Art. 8º. Os associados poderão realizar festividades particulares na área de lazer, desde que se destinem à confraternização ou celebração de seus alunos, familiares e amigos, sendo vedada a cessão do espaço reservado pelo associado a terceiros.

§ 1º. O associado terá direito de solicitar a cessão da sede Campestre para o uso previsto no caput deste artigo, mediante pagamento de taxa de manutenção, conforme tabela abaixo, e respeitado agendamento prévio.


TABELA DE PREÇOS PARA RESERVA DA SEDE CAMPESTRE DA ADCESP-SSIND.
Q U A N T I D A D E S
Até 15 Pessoas = Isento (Sócio)
Até 15 pessoas = 10% do Salário mínimo

16 a 25 pessoas = 15% do Salário mínimo

26 a 35 pessoas= 25% do Salário mínimo

36 a 50 pessoas = 30% do Salário mínimo


Art. 9º. As confraternizações ou eventos promovidos pelos associados mediante solicitação da Sede Campestre terão que encerrar-se no máximo às 02(duas horas) horas da madrugada, devendo, à partir deste horário serem desligados os equipamentos de som, prosseguindo-se à festa apenas com som em baixo volume.

Art. 10. Quando da solicitação de cessão da Sede Campestre, o associado deverá preencher formulário próprio na Sede Administrativa.


DA UTILIZAÇÃO DA CASA DE APOIO

Art. 11. Quando da reserva para ocupação do apartamento, deverá o associado efetuar o depósito prévio da integralidade dos valores referentes à ocupação, em até 05 (cinco) dias corridos da data do sorteio ou da reserva, podendo haver desistência com integral restituição dos valores, desde que esta se dê em até 72 horas da data prevista para ocupação.
Parágrafo único. Se a desistência após às 72 horas anteriores à data da ocupação, apenas será ressarcido 50% (cinqüenta por cento) dos valores pagos, salvo justificado motivo, que deverá ser apresentado por escrito à presidência da ADCESP.

Art. 12. A taxa de utilização da casa de apoio seguirá a mesma tabela do Artigo 8º fixada por decisão da Diretoria Executiva da ADCESP.

Art. 13. Obriga-se o associado a fornecer seus dados ao funcionário da Sede Campestre para preenchimento do controle de freqüência, devendo inclusive rubricar o mesmo quando da chegada e da devolução da casa, constando do referido controle a autorização para débito em conta de eventuais danos a serem indenizados, notificando-se previamente o associado de tal desconto.

Art. 14. A ADCESP poderá celebrar convênio com outras entidades congêneres para possibilitar a utilização da casa de apoio por associados dos demais Campi da UESPI.


DOS DEVERES DOS FUNCIONÁRIOS

Art.15. São deveres dos funcionários da sede Campestre da ADCESP:

I –  orientar os associados e dependentes quanto à observância do presente regulamento;
II –   manter limpo todo o perímetro da sede Campestre;
III-    atender com urbanidade e respeito a todos com quem tratar;
IV– identificar todas as pessoas que ingressarem na sede Campestre através de sua identidade social (carteira expedida pela ADCESP),ou  contracheque para identificar na lista de associados;
V – não permitir o ingresso de veículos na sede Campestre sem a prévia identificação dos seus ocupantes, desde que seja veículo de associado ou dependente;
VI– comunicar à presidência da ADCESP ou a seu representante qualquer irregularidade que venha presenciar.


DAS PENALIDADES

Art. 16. O usuário que transgredir as orientações específicas deste regulamento estará sujeito às seguintes penalidades:

I - suspensão do direito de uso da Sede Campestre num prazo de 03 (três) meses a 01 (um) ano e multa de 20% a 50% do salário mínimo vigente que deverá ser aplicado após esclarecimentos das ocorrências e agravo da penalidade.
II- No caso de reincidência, a pena será duplicada, na primeira vez, e triplicada, na segunda.
III- A penalidade será aplicada ao associado, mesmo que a infração seja cometida por dependentes e/ou convidado.


DO PROCEDIMENTO PARA APURAÇÃO DE INFRAÇÃO

Art. 23. Tomando conhecimento da infração, de ofício ou por provocação de qualquer usuário, a Diretoria notificará ao associado, sucintamente, os fatos imputados, quer ao próprio associado, quer a seu parente e/ou convidado.

Art. 24. O notificado terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do primeiro dia útil que se seguir à notificação para, querendo, oferecer defesa.

Art. 25. Apresentada a defesa ou, sem ela, decorrido o prazo estabelecido no artigo 23 o(a) presidente apresentará, na primeira reunião seguinte, relatório circunstanciado à Direção da ADCESP e sua Assessoria Jurídica.

Art. 26. Da decisão de aplicação de penalidade caberá recurso, com efeito suspensivo para a Assembléia Geral, no prazo de 07 (sete) dias úteis.

Parágrafo único. Na Assembléia Geral com indicação ao assunto em pauta, a decisão será tomada em votação aberta e por maioria simples.

Art. 27. Ficará sem efeito a penalidade, se a Assembléia Geral não se realizar em até 60 (sessenta) dias, contados da data da interposição do recurso, salvo se a demora tiver sido provocada pelo recorrente.

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