Conforme Assembleia realizada dia 18 de Setembro de 2013, a Diretoria da Adcesp vem divulgar o Regimento que funcionará como base para a utilização de seu clube. Ratificamos que essas normas mínimas não tem o intuito de censurar qualquer que seja o filiado, mas apenas de proporcionar o bom estar e funcionamento do local.
Clique AQUI para baixar o Regimento ou leia na íntegra abaixo:
REGULAMENTO
PARA UTILIZAÇÃO DA SEDE CAMPESTRE DA ADCESP-SSIND
Art. 1º. O presente regulamento visa
disciplinar o uso da Sede Campestre da ADCESP-SSIND, assim como eventuais
unidades de lazer a serem construídas ou adquiridas pela Associação dos Docentes
da UESPI- ADCESP.
DOS SÓCIOS E DEPENDENTES
Art 2º. São sócios para os fins do
presente regulamento todos os docentes associados a ADCESP, desde que tenham se
filiado no prazo de 30 (trinta) dias, de antecedência ao uso da unidade de
lazer.
Art. 3º. São
considerados dependentes dos sócios o cônjuge ou companheiro do associado, seus
pais, avós, filhos, enteados, netos e pessoas sob a sua guarda e tutela.
DO ACESSO
Art. 4º. Para ingressar na sede de lazer
da ADCESP, tanto o associado quanto seus dependentes deverão, obrigatoriamente,
comprovar suas condições, o que se dará, nos casos de associado da ADCESP-SSIND,
através da carteira expedida pelo sindicato ou cópia do
contra-cheque para conferência com a relação nominal de posse do responsável
para Sede Campestre. E no caso de dependentes, apenas mediante a apresentação
da carteira do sócio expedida pela ADCESP ou acompanhado do próprio sócio.
§ 1º. Os associados podem reservar a Sede Campestre para eventos com alunos e
funcionários da instituição conforme Art. 8º.
§ 2º. Os funcionários responsáveis
pelo controle de acesso à Sede Campestre são obrigados a identificar todas as
pessoas que nelas desejem ingressar, por meio da verificação de suas carteiras de
filiado ou contra-cheque no caso de Docentes.
DA RESPONSABILIDADE DOS
ASSOCIADOS
Art. 5º. O associado é diretamente
responsável pela conduta e eventuais danos causados pelos seus dependentes e/ou
convidados ao patrimônio da Sede Campestre da ADCESP, assim como por
comportamentos inadequados.
Parágrafo Único. Entende-se por inadequado o
comportamento que atente contra o pudor, civilitude, respeito, bons costumes,
bem como todos aqueles que afrontem o presente regulamento, sujeitando o
associado e o dependente às penalidades previstas neste instrumento.
DAS PROIBIÇÕES
I- Não é permitida a prática de brincadeiras na
piscina da associação que importem em risco para os frequentadores.
II- é
proibida a utilização da piscina e do campo de futebol da Sede Campestre da ADCESP
no horário compreendido entre às 22:00 e 07:00 horas.
III - usar traje inadequado nas áreas comuns.
IV- prática de atividade que prejudique o sossego dos
vizinhos, especialmente o uso do campo de futebol e aparelhos de jogos ou
excesso no uso de aparelho sonoro.
V- Recusa
à conferência dos materiais na devolução com a lista de entrada.
VI-
Cessão de reserva e de uso a não associados da ADCESP.
VII- Danos
provocados, ao patrimônio da ADCESP ou de seus funcionários em serviço.
VIII-
Violação de norma deste regulamento não prevista nas alíneas anteriores.
Art. 8º. Os associados poderão realizar
festividades particulares na área de lazer, desde que se destinem à
confraternização ou celebração de seus alunos, familiares e amigos, sendo vedada a cessão do espaço
reservado pelo associado a terceiros.
§ 1º. O associado terá direito de
solicitar a cessão da sede Campestre para o uso previsto no caput deste artigo,
mediante pagamento de taxa de manutenção, conforme tabela abaixo, e respeitado
agendamento prévio.
TABELA DE PREÇOS PARA RESERVA DA SEDE CAMPESTRE DA
ADCESP-SSIND.
Q U A N T I D A D E S
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Até 15 Pessoas = Isento (Sócio)
Até 15 pessoas = 10% do Salário mínimo
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16 a 25 pessoas = 15% do Salário mínimo
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26 a 35 pessoas= 25% do Salário mínimo
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36 a 50 pessoas = 30% do Salário mínimo
|
Art. 9º. As confraternizações ou eventos
promovidos pelos associados mediante solicitação da Sede Campestre terão que encerrar-se
no máximo às 02(duas horas) horas da madrugada, devendo, à partir deste horário
serem desligados os equipamentos de som, prosseguindo-se à festa apenas com som
em baixo volume.
Art. 10. Quando da solicitação de cessão
da Sede Campestre, o associado deverá preencher formulário próprio na Sede
Administrativa.
DA UTILIZAÇÃO DA CASA DE APOIO
Art. 11. Quando da reserva para ocupação
do apartamento, deverá o associado efetuar o depósito prévio da integralidade
dos valores referentes à ocupação, em até 05 (cinco) dias corridos da data do sorteio
ou da reserva, podendo haver desistência com integral restituição dos valores,
desde que esta se dê em até 72 horas
da data prevista para ocupação.
Parágrafo
único. Se a desistência após às 72 horas anteriores à data da ocupação, apenas
será ressarcido 50% (cinqüenta por cento) dos valores pagos, salvo justificado
motivo, que deverá ser apresentado por escrito à presidência da ADCESP.
Art. 12. A taxa de utilização da casa de
apoio seguirá a mesma tabela do Artigo 8º fixada por decisão da Diretoria
Executiva da ADCESP.
Art. 13. Obriga-se o associado a
fornecer seus dados ao funcionário da Sede Campestre para preenchimento do
controle de freqüência, devendo inclusive rubricar o mesmo quando da chegada e
da devolução da casa, constando do referido controle a autorização para débito
em conta de eventuais danos a serem indenizados, notificando-se previamente o
associado de tal desconto.
Art. 14. A ADCESP poderá celebrar
convênio com outras entidades congêneres para possibilitar a utilização da casa
de apoio por associados dos demais Campi da UESPI.
DOS DEVERES DOS FUNCIONÁRIOS
Art.15. São deveres dos funcionários da
sede Campestre da ADCESP:
I – orientar os associados e dependentes quanto à observância
do presente regulamento;
II – manter
limpo todo o perímetro da sede Campestre;
III- atender com urbanidade e respeito a todos
com quem tratar;
IV– identificar todas as pessoas que ingressarem na
sede Campestre através de sua identidade social (carteira expedida pela ADCESP),ou contracheque para identificar na lista de
associados;
V – não
permitir o ingresso de veículos na sede Campestre sem a prévia identificação
dos seus ocupantes, desde que seja veículo de associado ou dependente;
VI– comunicar
à presidência da ADCESP ou a seu representante qualquer irregularidade que
venha presenciar.
DAS PENALIDADES
Art. 16. O usuário que transgredir as
orientações específicas deste regulamento estará sujeito às seguintes
penalidades:
I -
suspensão do direito de uso da Sede Campestre num prazo de 03 (três) meses a 01
(um) ano e multa de 20% a 50% do salário mínimo vigente que deverá ser aplicado
após esclarecimentos das ocorrências e agravo da penalidade.
II- No
caso de reincidência, a pena será duplicada, na primeira vez, e triplicada, na
segunda.
III- A penalidade será aplicada ao associado,
mesmo que a infração seja cometida por dependentes e/ou convidado.
Art. 23. Tomando conhecimento da
infração, de ofício ou por provocação de qualquer usuário, a Diretoria
notificará ao associado, sucintamente, os fatos imputados, quer ao próprio
associado, quer a seu parente e/ou convidado.
Art. 24. O notificado terá o prazo de 05
(cinco) dias úteis, contados do primeiro dia útil que se seguir à notificação
para, querendo, oferecer defesa.
Art. 25. Apresentada a defesa ou, sem
ela, decorrido o prazo estabelecido no artigo 23 o(a) presidente apresentará,
na primeira reunião seguinte, relatório circunstanciado à Direção da ADCESP e
sua Assessoria Jurídica.
Art. 26. Da decisão de aplicação de
penalidade caberá recurso, com efeito suspensivo para a Assembléia Geral, no
prazo de 07 (sete) dias úteis.
Parágrafo único. Na Assembléia Geral com
indicação ao assunto em pauta, a decisão será tomada em votação aberta e por
maioria simples.
Art. 27. Ficará sem efeito a penalidade,
se a Assembléia Geral não se realizar em até 60 (sessenta) dias, contados da
data da interposição do recurso, salvo se a demora tiver sido provocada pelo
recorrente.
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