Juiz deferiu, em parte, pedido de sequestro do imóvel em frente à Universidade.
O juiz da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Teresina, Anderson Antonio Brito Nogueira, deferiu - em parte - o pedido de sequestro do prédio da Faculdade CET, feito pela Fundação Universidade Estadual do Piauí (Fuespi). Pela decisão, ficou determinado o registro de indisponibilidade e penhora do imóvel, até o julgamento definitivo da ação.
A medida judicial foi assinada ontem. “Expeça-se mandado ao Cartório de Registro de Imóveis, da circunscrição para a devida averbação de indisponibilidade”, determinou o juiz Anderson Brito. Os representantes da Faculdade CET terão 15 dias para contestar a medida judicial, sob pena de o processo seguir à revelia.
A Uespi, através da sua procuradoria jurídica, entrou com um pedido de liminar para o sequestro do prédio da Faculdade CET, que foi construído em frente ao campus Torquato Neto, no bairro Cabral. A Universidade reivindica um débito superior a R$ 10 milhões, que teria sido contraído pela Fundação de Apoio Tecnológico (Funatec).
As duas fundações tinham um convênio, no qual a Funatec atuava como intermediária no recebimento de taxas que são pagas para a Universidade Estadual do Piauí no caso de concursos, cursos de especialização, entre outras. Essa era uma medida que tinha como objetivo evitar que o dinheiro fosse para a conta única do Estado e não retornasse mais à Universidade. O problema é que, segundo a denúncia, a Funatec não estaria repassando os valores devidos à Universidade. Esse débito teria justificado o pedido de sequestro do prédio da Faculdade.
Para o presidente da Associação de Docentes da Uespi, Daniel Solon, esse é um momento propício para a Universidade ocupar o imóvel. “Nós vivemos uma grave crise de estrutura e o prédio seria muito útil para solucionar alguns problemas”, defende Solon.
Fonte: http://www.portalodia.com/noticias/piaui/faculdade-cet-perde-posse-de-predio-reivindicado-pela-uespi-246178.html
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